Por imperativo da legislação angolana, de modo a fornecer maior segurança aos condóminos/
moradores, não é permitido o uso de botijas no interior dos edifícios, recorrendo-se assim ao
procedimento de instalação de redes de gás com depósitos/botijas na parte externa do edifício
ou lugar preparado para efeito com as condições legalmente exigíveis.