Para garantir a segurança de todos, em função da capacidade de consumo dos aparelhos a gás que exigem o uso de botijas de 51kg e gás a granel em depósitos, o legislador angolano, exige a existência de instalação de uma rede de gás, realizada por uma instaladora e montadora de
redes de gás licenciada pelo Ministério dos Recursos Minerais Petróleo e Gás e com técnicos
devidamente licenciados pela mesma entidade.