Para garantir a segurança de todos, em função da capacidade de consumo dos aparelhos a gás que exigem o uso de botijas de 51kg e gás a granel em depósitos, o legislador angolano, exige a existência de instalação de uma rede de gás, realizada por uma instaladora e montadora de
redes de gás licenciada pelo Ministério dos Recursos Minerais Petróleo e Gás e com técnicos
devidamente licenciados pela mesma entidade.

Assim, para garantir que a sua rede de gás esteja a ser feita nos trâmites legais, o cliente deve  sempre exigir que a instaladora lhe apresente um certificado actualizado emitido pelo Instituto Regulador de Derivados de Petróleos, que autoriza a empresa a exercer tal actividade para que a posterior não veja sua rede de gás interditada pelas entidades fiscais competentes

Cada trabalho efectuado deve ser avaliado por uma entidade inspectora igualmente licenciada, que avaliará a instalação e emitirá o certificado de inspecção caso não note qualquer irregularidade.